segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Olá delegados!!!

Olá delegados,

A menos de duas semanas do MINI consigo sentir um friozinho na barriga ainda maior! Espero que vocês estejam se preparando muito bem, procurando se manter informados sobre o assunto do comitê e também sobre coisas que estão acontecendo no mundo. Acho que a reflexão de hoje será um pouco mais voltada paras as pessoas que irão simular a OEA, mas não deixa de ser interessante para os demais.

Quem está acompanhando os jornais nos últimos tempos (se você não está, comece imediatamente! Um bom diplomata deve estar a par do máximo de acontecimentos possível!), está ciente da verdadeira confusão pela qual a Bolívia passou e ainda se encontra. Departamentos requerendo autonomia do governo nacional, confusões, brigas... E o caso da Bolívia é apenas um na América Latina. Governos vistos como “Populistas” (também procurem sobre isso...) estão mais presentes do que imaginamos. Talvez a figura de Hugo Chávez nos venha à memória mais rápido. Mas ainda há Álvaro Uribe, da Colômbia, Rafael Correa, do Equador, nomes que sempre estão nos jornais, sites, televisão, devido a constante turbulência vivida em seus respectivos países por motivos diversos. A partir de então, paramos para pensar o que é democracia. Sim, realmente é algo difícil de conceituar (recorram a Dahl, ele pode dar uma ajudinha!). Porém, talvez, sua dificuldade esteja no fato de que em cada lugar ou país, a democracia possa ter um sentido diferente. Aí fica mesmo muito difícil achar um conceito padrão! Será que no Brasil somos mesmo uma democracia? E na Venezuela, há democracia? Democracia é o poder de escolher os governantes? Democracia é haver concorrência justa entre os candidatos?

Compreender um pouco mais sobre democracia é bastante válido, principalmente, porque nossa região geográfica vive em conflito com sua própria democracia. Além disso, a tendência para governos democráticos é a dominante entre os países no mundo. Então, se informe um pouco mais sobre isso! Tenho certeza que vai ajudar a esclarecer uma série de dúvidas que ainda estão na cabeça de vocês sobre os países que vão representar, sobre a assinatura ou não assinatura de determinado tratado, por exemplo.

Bons estudos!!! E que venha o MINI ONU!

Saudações!


Priscila Gomes da Silva – Secretária-Geral 9º MINI-ONU

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Olá Delegados

Espero que as expectativas de vocês para o início das atividades do 9º MINI-ONU estejam tão boas quanto as minhas! Há menos de um mês, várias coisas acontecem no mundo (óbvio, né?!), mas também acontecem coisas bem pertinho da gente que nem percebemos que podem ter a ver com o que está acontecendo no resto do globo! Não sou a melhor pessoa (com certeza não sou.. mas enfim.. lá vou eu!) para falar sobre aquecimento global. Porém, depois da tempestade que caiu em BH ontem (17/09) percebi que estamos sim sendo atingidos pelo aquecimento global e que ele não é uma lenda!

As “enormes pedrinhas” que caíram por toda a cidade danificaram os carros, as motos, os vidros das janelas. Acho que esta foi a primeira vez que me senti prejudicada por algo que vem sendo alertado há tanto tempo. Os furacões incensáveis que estão atingido a costa norte-americana e também parte da América Central são bons exemplos de que a Terra está mesmo precisando de um cuidado mais atencioso da nossa parte. Por mais que pensemos: “ahh.. o que eu tenho a ver com isso? Quando a Terra acabar (especulações.. não estou prevendo nada, por favor!!!) não estarei aqui para ver mesmo!” , sempre é válido pensar que alguma coisa pode ser feita agora e que ela deve ser feita. E, (filosofando, vamos lá...) se alguma coisa pode ser feita agora, deve ser feita por quem ainda está vivo! E nós estamos vivos, logo, devemos fazer alguma coisa! Não estou dizendo que devemos ingressar em uma ONG e distribuir papéis para conscientizar a população sobre isso. Quem pode fazer alguma coisa já sabe que pode fazer... só ainda não começou por pura comodidade!
Devo confessar que não é fácil sabermos o que fazer exatamente, porém, acho que tem um certo modelo de simulação que pode dar uma ajudinha. Não digo somente por se tratar de países sendo representados, mas sim por proporcionar a capacidade de decidir sobre assuntos que irão repercutir na vida de milhares de pessoas. Além de ser um incentivo a estudar mais sobre os assuntos mundiais, nos fornece um poder de decisão incrível e, a partir daí, surgem idéias (nem sempre tão úteis, mas são idéias) que nos impulsionam a tomar alguma atitude.

Mesmo antes do MINI-ONU, pensem o que cada um de nós pode fazer, mesmo que seja para um resultado a longo prazo e mesmo que pareça um trabalho de “formiguinha”... Pensem nas milhares de pessoas que estão desabrigadas, nos enormes danos causados, na ilha de Tuvalu que pode desaparecer com o aumento no nível do mar. Ou parem para pensar em si, na sua vida, no que uma chuva de trinta minutos causou em sua cidade.
Espero não ter viajado demais, mas realmente, me senti meio inútil no mundo quando vi que eu também não estava fazendo nada.
Essa é a pequena mensagem de hoje! Aguardem as próximas “abstrações” mundiais das semanas seguintes!

Abraços a todos e cuidados com os gelos que caem do céu! Doem muito!

Priscila Gomes da Silva – Secretária-Geral 9º MINI-ONU

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

O que levar para o Mini-Onu?

Se for a primeira vez que você vai participar do MINI-ONU, é importante saber o que lhe será útil durante os dias do evento no comitê. As dicas desta sessão são as seguintes:

Ao registrar-se no evento, você receberá uma pasta com caneta e bloco de anotações. Assim, a princípio, não é necessário trazer estes materiais de casa. Entretanto, recomendamos levar algumas canetas e papéis para rascunho reservas.
Se o seu comitê for simulado em língua estrangeira, recomendamos que você leve um dicionário de bolso para auxiliar na redação de documentos ou preparação de discursos.
Você pode levar o seu telefone celular, mas deixe-o desligado ou em silencioso. Os diretores e os delegados não ficarão nada felizes se um discurso for interrompido por um toque.
Lembre-se também que em 1934 a 1942 não existia celular. Se você estiver em um destes comitês históricos, não o deixe a vista; para manter o clima da simulação histórica, ele deve ficar sempre na pasta ou no bolso.
O MINI-ONU oferece aos delegados computadores para serem utilizados para redigir documentos. Caso você julgue necessário, e não seja de um comitê histórico, poderá levar um laptop ou um computador de mão pessoal, que ficará por sua responsabilidade. Apesar de não ser proibido, não recomendamos levar tais.
Um ou dois disquetes podem ser úteis.
Deixe uma cópia do seu documento de posição na pasta, como também o guia de estudo, outros textos, artigos ou dados importantes para lhe ajudar durante as sessões.
Lembre-se de se manter organizado e olhar com atenção os seus pertences, para evitar problemas com perdas e roubos.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Sobre o cadastro e associação de alunos

Prezado Professor,

Fazer o cadastro dos alunos é muito fácil, você irá acessar o site que foi encaminhado no e-mail da designação juntamente com o usuário e a senha.
Ao entrar no sistema, haverá um link que diz cadastro/alunos, clicando você terá acesso a uma página que pede para completar com os dados dos alunos. O cadastro de cada aluno é individual e após cada preenchimento deve-se clicar no disquete que aparece para salvar os dados.
Após cadastrar os alunos, o professor deverá fazer a associação dos mesmos. Há um link que diz associação, quando abrir a nova página, aparecerá todos os países que a sua escola representará, assim como, os nomes dos comitês. Então é só selecionar qual aluno representará cada país em cada comitê, após o término das associações devem-se salvar os dados.
O último passo é cadastrar o professor responsável, através do link cadastro/professor e preencher com os dados do professor responsável e salvar.
Após a finalização dos cadastros, a equipe Mini-Onu utilizará dos dados para produzir os certificados e os crachás para credenciamento, por isso o cadastro deve ser feito corretamente e nos prazos estipulados pela coordenação.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Nota sobre Vestimenta

O MINI-ONU, por ser uma simulação da Organização das Nações Unidas, tem o intuito de promover um ambiente o mais semelhante possível ao da ONU “real”. Assim, conta com a colaboração de seus participantes para que tal objetivo possa ser alcançado. Recomendamos, portanto, que os delegados tentem se portar vestidos como verdadeiros diplomatas evitando utilizar roupas pouco convencionais para uma conferência diplomática, como jeans, chinelos, bonés, camisetas, etc. Os homens devem sempre vestir terno e gravata e as mulheres podem alternar entre saias (não muito curtas), calças e tailleurs (terninhos). É permitido que os delegados incrementem sua vestimenta com artefatos típicos da cultura e/ou religião do país representado.

Formulação de Resoluções

A resolução é o documento final produzido pelo comitê. Após intensas horas de discussão, os delegados devem chegar a uma série de “soluções” e agrupá-las em uma resolução. Para tanto, há uma estrutura correta para a confecção deste documento:
A resolução, primeiramente deve conter o nome do órgão que a produziu no cabeçalho superior (ex.: Conselho de Segurança, Assembléia Geral, etc.), seguida da numeração, ano vigente e da reunião e órgão em que foi adotada. Em seguida, vêm as cláusulas pré-ambulatórias.

- Cláusulas pré-ambulatórias: são as primeiras frases que compõem uma resolução. Sua principal função é expor as razões que justifiquem o apoio às cláusulas que virão a seguir. Podem fazer referências a reuniões e a resoluções passadas ou artigos de tratados internacionais. Assim, a resolução se inicia com uma breve justificativa de aprovação desta resolução, onde as cláusulas pré-ambulatórias se iniciam com expressões como: reconhecendo, acreditando, apontando, notando, desejando, considerando.

A segunda parte é composta pelas cláusulas operativas.

- Cláusulas Operativas: são as cláusulas que realmente determinam o que a resolução se propõe a realizar. Dessa forma, devem iniciar com o verbo no modo imperativo (declara, determina, urge, apóia, estabelece, convida, enfatiza). É válido ressaltar que quanto mais explícitas forem as cláusulas melhor, porém, não é recomendável cláusulas muito longas, pois podem se tornar pouco concisas. A resolução deve conter somente aquilo que o comitê acredita que possa ser alcançado e o que efetivamente foi debatido. Caso contrário, poucas adesões serão obtidas para a introdução do documento, dificultando a futura aprovação da resolução.

Segue abaixo um exemplo de Resolução do Conselho de Segurança:




Resolução 1373 (2001) adotada pelo Conselho de Segurança em 28 de setembro de 2001
O Conselho de Segurança,
Reafirmando as resoluções 1.269 (1999) de 19 de outubro e 1.368 (2001) de 12 de setembro de 2001,
Reafirmando também a condenação inequívoca dos ataques terroristas ocorridos em Nova York, Washington, D.C. e Pensilvânia, em 11 de setembro de 2001, e expressando a determinação de prevenir esses atos,
Reafirmando ademais que tais atos, como quaisquer outros atos de terrorismo internacional, constituem uma ameaça à paz e à segurança internacional,
Reafirmando o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva tal como reconhecido pela Carta das Nações Unidas e reiterado na resolução 1.368 (2001),
Reafirmando a necessidade de combater por todos os meios, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, ameaças à paz e à segurança internacional causadas por atos terroristas,
Profundamente preocupado com o aumento, em várias regiões do mundo, de atos de terrorismo motivados pela intolerância ou o extremismo,
Instando os Estados a trabalhar urgentemente em conjunto para prevenir e reprimir atos terroristas, inclusive por meio de maior cooperação e da implementação integral das convenções internacionais específicas sobre o terrorismo,
Reconhecendo a necessidade de os Estados complementarem a cooperação internacional pela adoção de medidas adicionais para prevenir e reprimir, em seus territórios, por meios legais, o financiamento e a preparação de quaisquer atos de terrorismo,
Reafirmando o princípio estabelecido pela Assembléia Geral na declaração de outubro de 1970 (resolução 2.625 (XXV)) e reiterado pelo Conselho de Segurança na resolução 1.189 (1998) de 13 de agosto de 1998, qual seja o de que todo Estado tem a obrigação de abster-se de organizar, instigar, auxiliar ou participar de atos terroristas em outro Estado ou permitir, em seu território, atividades organizadas com o intuito de promover o cometimento desses atos,
Atuando ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
• Decide que todos os Estados devem:
a) Prevenir e reprimir o financiamento de atos terroristas;
b) Criminalizar o fornecimento ou captação deliberados de fundos por seus nacionais ou em seus territórios, por quaisquer meios, diretos ou indiretos, com a intenção de serem usados ou com o conhecimento de que serão usados para praticar atos terroristas;
c) Congelar, sem demora, fundos e outros ativos financeiros ou recursos econômicos de pessoas que perpetram, ou intentam perpetrar, atos terroristas, ou participam em ou facilitam o cometimento desses atos. Devem também ser congelados os ativos de entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, por essas pessoas, bem como os ativos de pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando, inclusive fundos advindos ou gerados por bens pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por tais pessoas e por seus sócios e entidades;
d) Proibir seus nacionais ou quaisquer pessoas e entidades em seus territórios de disponibilizar quaisquer fundos, ativos financeiros ou recursos econômicos ou financeiros ou outros serviços financeiros correlatos, direta ou indiretamente, em benefício de pessoas que perpetram, ou intentam perpetrar, facilitam ou participam da execução desses atos; em benefício de entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, por tais pessoas; em benefício de pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando.
• Decide também que todos os Estados devem:
• Abster-se de prover qualquer forma de apoio, ativo ou passivo, a entidades ou pessoas envolvidas em atos terroristas, inclusive suprimindo o recrutamento de membros de grupos terroristas e eliminando o fornecimento de armas aos terroristas;
• Tomar as medidas necessárias para prevenir o cometimento de atos terroristas, inclusive advertindo tempestivamente outros Estados mediante intercâmbio de informações;
• Recusar-se a homiziar aqueles que financiam, planejam, apóiam ou perpetram atos terroristas, bem como aqueles que dão homizio a essas pessoas;
• Impedir a utilização de seus respectivos territórios por aqueles que financiam, planejam, facilitam ou perpetram atos terroristas contra outros Estados ou seus cidadãos;
• Assegurar que qualquer pessoa que participe do financiamento, planejamento, preparo ou perpetração de atos terroristas ou atue em apoio destes seja levado a julgamento; assegurar que, além de quaisquer outras medidas contra o terrorismo, esses atos terroristas sejam considerados graves delitos criminais pelas legislações e códigos nacionais e que a punição seja adequada à gravidade desses atos;
• Auxiliar-se mutuamente, da melhor forma possível, em matéria de investigação criminal ou processos criminais relativos ao financiamento ou apoio a atos terroristas, inclusive na cooperação para o fornecimento de provas que detenha necessárias ao processo;
• Impedir a movimentação de terroristas ou grupos terroristas, mediante o efetivo controle de fronteiras e o controle da emissão de documentos de identidade e de viagem, bem como por medidas para evitar a adulteração, a fraude ou o uso fraudulento de documentos de identidade e de viagem;
3. Exorta todos os Estados a:
• Encontrar meios de intensificar e acelerar o intercâmbio de informações operacionais, especialmente com relação às ações ou movimentações de terroristas e de suas redes; com relação à fraude ou falsificação de documentos de viagem; com relação ao tráfico de armas, explosivos ou materiais sensíveis; com relação ao uso de tecnologias de comunicação por grupos terroristas; e com relação à ameaça causada pela posse de armas de destruição em massa por grupos terroristas;
• Intercambiar informações em conformidade com as leis nacionais e o direito internacional e cooperar em assuntos administrativos e judiciários para evitar o cometimento de atos terroristas;
• Cooperar, particularmente por intermédio de arranjos e acordos bilaterais e multilaterais, para prevenir e reprimir o cometimento de ataques terroristas, bem como adotar medidas contra os perpetradores desses atos;
• Tornar-se parte, tão logo quanto possível, das convenções e protocolos internacionais específicos sobre terrorismo, inclusive a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo de 9 de dezembro de 1999;
• Incrementar a cooperação e implementar integralmente as convenções e protocolos internacionais específicos sobre terrorismo, bem como as resoluções 1269 (1999) e 1368 (2001) do Conselho de Segurança;
• Tomar as medidas apropriadas em conformidade com as disposições das legislações nacionais e do direito internacional, inclusive de acordo com padrões internacionais de direitos humanos, antes de conceder o status de refugiado, de modo a assegurar que o mesmo não seja concedido a solicitante que tenha planejado, facilitado ou participado da execução de atos terroristas;
• Assegurar, em conformidade com o direito internacional, que o instituto do refúgio não seja indevidamente utilizado por perpetradores, organizadores ou cúmplices de atos terroristas, e que a alegação de motivação política do crime não seja reconhecida como fundamento para denegar a extradição de acusados de terrorismo;
4. Ressalta com preocupação a estreita ligação entre o terrorismo internacional e o crime organizado transnacional, o narcotráfico, a lavagem de dinheiro, o contrabando de materiais nucleares, químicos, biológicos e outros materiais potencialmente mortíferos, e, nesse sentido, enfatiza a necessidade de incrementar a coordenação de esforços nos níveis nacional, sub-regional, regional e internacional de modo a fortalecer uma reação global a essa séria ameaça e desafio à segurança internacional;
5. Declara que atos, métodos e práticas de terrorismo são contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas, e que o financiamento, planejamento e incitamento deliberado de atos terroristas são igualmente contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas;
6. Decide estabelecer, nos termos da regra 28 das Regras Provisórias de Procedimento, um Comitê do Conselho de Segurança, constituído por todos os membros do Conselho, com o objetivo de monitorar, com a assistência de peritos, a implementação desta resolução; e exorta todos os Estados a informar aquele Comitê as medidas adotadas para implementar esta resolução no prazo de 90 dias, a contar da data de sua aprovação, e subseqüentemente de acordo com cronograma a ser proposto por aquele Comitê;
7. Instrui o Comitê a definir suas tarefas, submeter um programa de trabalho dentro de 30 dias, a contar da adoção desta resolução, e decidir sobre o auxílio necessário ao desempenho de suas atribuições, em consulta com o Secretário-Geral;
8. Expressa sua determinação de tomar todas as medidas necessárias a fim de assegurar a implementação integral desta resolução, de acordo com as responsabilidades que lhe confere a Carta;
9. Decide manter essa questão sob sua consideração."
Fonte: http://www.onu-brasil.org.br/reso_terror.php (consulta em 23/06/2008 às 13:32)

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Formas de Debate

Existem três formas básicas de debate no MINI-ONU: Debate Formal, Debate Moderado e Debate Não-Moderado.
No Debate Formal, a mesa diretora reconhece os países inscritos na lista de oradores, gradativamente. Assim, os países que desejem proferir um discurso, devem se inscrever na lista e aguardar o reconhecimento para a fala.
No Debate Moderado a lista de oradores é deixada de lado e os delegados que queiram se pronunciar devem erguer suas placas e aguardar a escolha aleatória da mesa diretora para o pronunciamento.
Já no Debate Não-Moderado, os diretores não intervêm no andamento do debate; os delegados podem transitar pelo comitê e não há tempo de fala estabelecido e nem uma lista de oradores formalizada.