terça-feira, 20 de maio de 2008

Dicionário

Você já se pegou pensando no que é um DPO? Você sabe a diferença entre uma votação simples e qualificada? E como ceder seu tempo de fala?
Para esclarecer essas dúvidas e facilitar sua participação no MINI-ONU, preparamos para vocês, alunos e professores que estão ingressando no mundo de modelos, um mini dicionário contendo alguns dos jargões utilizados no mundo das simulações.

Adiamento da sessão – Ato de transferir o debate para a próxima sessão agendada.

Cessão de tempo – Ato proferido por um delegado no qual este cede seu tempo restante de fala para outro delegado ou à mesa diretora. Caso a cessão de tempo seja para o diretor, este se encarregará do reconhecimento do próximo país inscrito na lista de discursos. Caso o tempo seja oferecido a outro delegado, o diretor perguntará se este aceita o tempo. Se este aceitar, o diretor monitorará o tempo restante do discurso.

Comitê - Grupo de discussão formada por delegados, diretor e diretores assistentes onde serão debatidos temas específicos da agenda internacional, selecionados anteriormente. Os comitês e temas da edição 2008 já estão disponíveis no site do evento.

Debate formal – debate que segue a ordem dos países estabelecida pela lista de oradores.

Debate moderado – debate no qual os delegados que queiram se pronunciar devem erguer as placas de seus respectivos países e aguardar a escolha aleatória do diretor para o pronunciamento.

Debate não-moderado – debate que não possui intervenção da mesa diretora. Os delegados podem andar pelo comitê, não havendo hierarquia de fala e tempo de oratória.

Delegação – Grupo de alunos que representam um mesmo Ator Internacional.

Delegado - Estudante de Ensino Médio que representa um Ator Internacional.

Documento de trabalho – documento formulado pelos delegados- reportagens, informações- que venha auxiliar o comitê nas discussões de matérias substantivas.

Documento de posição oficial (DPO) - O DPO é um documento que detalha a posição oficial de cada ator internacional em cada comitê. O Mini-Onu pede aos seus participantes que preparem seus respectivos DPOs para que sejam entregues no primeiro dia de atividades.

Documento provisório – documento formulado pelos delegados com o intuito de torná-lo proposta de resolução após a apreciação da mesa diretora.

Emenda – proposta a ser adicionada a qualquer Proposta de Resolução em pauta.

Encerramento da lista de discursos – Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o encerramento da lista de discursos. Para ser aprovada, é preciso que a maioria simples (1/2 +1) dos presentes vote a seu favor. Para sua reabertura é necessário que a maioria qualificada (2/3) dos presentes aprove a moção.

Encerramento do debate – Ato de finalizar o debate, devendo ser iniciado processo de votação das resoluções em pauta imediatamente.

Línguas Oficiais – O português será a língua oficial do IX MINI-ONU. Contudo, o modelo oferece um comitê em espanhol, no qual a língua oficial do comitê será a língua espanhola; e um comitê em inglês, no qual a língua oficial será a língua inglesa.

Lista de discursos – é a lista de países que estabelece a ordem de pronunciamento dos países presentes durante o debate formal. Durante as discussões dos tópicos, uma lista de discursos estará permanentemente aberta para que os delegados interessados se inscrevam, exceto em situações específicas. Ver regra do comitê

Maioria qualificada – número referente a dois terços dos representantes total do quorum presente no comitê.

Maioria simples – É o número de votos favoráveis, superior ao número de votos contrários, para tomada de decisões. Ou seja, no mínimo 50% mais um do quorum presente no comitê.

Membros observadores – são países ou membros oficiais de organismos internacionais que possuem direito à voz, mas não direito a voto.

Moção – procedimento que pode ser executado por qualquer delegado durante o tempo destinado pelo moderador ainda na lista de discursos, a fim de propor questões procedimentais ou introduzir documentos.

Proposta de resolução – documento fabricado pelos delegados com o intuito de abranger as discussões proferidas no comitê, dando um caráter de solução para estas.

Questão de dúvida – questão referente às dúvidas procedimentais, podendo ser levantada por algum delegado ao final de um discurso.

Questão de ordem – questão referente à ordem e ao andamento do comitê, podendo ser levantada por algum delegado ao final de um discurso.

Questão de privilégio pessoal – Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá levantar uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente julgada pelo diretor. Essa é a única questão que poderá interromper um orador, apenas quando o delegado experimentar extremo desconforto pessoal (não estar escutando o discursos de outro delegado, por exemplo).

Questão procedimental – questão que define uma alteração protocolar momentânea no debate (Ex. debate moderado ou não moderado). Deve ser proposta através de uma moção. É aprovada por maioria simples.

Questão substantiva – questão referente à introdução ou votação de documentos em geral ou outras alterações significativas que interfiram no destino geral das ações do comitê.

Quorum – número mínimo de delegados credenciados presentes necessário para ser declarada aberta a sessão (um terço dos delegados inscritos para o comitê).

Tempo de oração – tempo de fala destinado a cada delegado, estabelecido previamente ao início do debate.

Votação – é um processo de decisão no qual os votantes expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada. Este procedimento ocorre tanto para questões procedimentais como substantivas. Os países podem votar a favor, contra ou abster-se.

Votação por chamada – Após o encerramento do debate sobre qualquer resolução ou emenda, os delegados podem propor uma moção para votação por chamada oral. Esta moção requer maioria simples para ser aprovada e só é válida para os procedimentos de votação de resoluções e emendas. Se for aprovada, os delegados serão chamados por país, em ordem alfabética, e devem votar “a favor”, “contra” ou “abster-se”. Cada delegado pode “passar” o voto uma única vez, deixando para declará-lo ao fim da chamada.